SP oferece benefício fiscal de ICMS como incentivo ao esporte e cultura

A Resolução SFP-19/2023 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13 de abril e em vigor desde o dia 17, estabelece que contribuintes habilitados nos Programas de Ação Cultural (PAC) e de Incentivo ao Esporte (PIE) poderão destinar recursos financeiros para projetos culturais e esportivos. Esses programas são vinculados às secretarias estaduais das duas áreas, e a medida foi estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).

Para o ano de 2023, o montante máximo de recursos disponíveis para projetos culturais credenciados no PAC será de R$ 100 milhões e para projetos esportivos do PIE será de R$ 60 milhões. A medida fiscal permite que o contribuinte patrocinador se credite de 100% do valor destinado ao patrocínio de projetos culturais ou esportivos credenciados, tornando o processo transparente.

A Sefaz-SP busca facilitar a participação dos interessados em patrocinar projetos culturais e esportivos por meio do seu sistema de apoio, e as empresas patrocinadoras devem cumprir alguns requisitos, incluindo o enquadramento no Regime Periódico de Apuração (RPA) e a situação regular em relação às obrigações principal e acessórias definidas na legislação, como a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e o pagamento do imposto devido.

Os interessados em destinar parte do ICMS aos projetos culturais e esportivos podem consultar um manual sobre os programas no site da Sefaz-SP, para obter informações mais detalhadas sobre como participar.

Crédito imagem: Imagem de rawpixel.com no Freepik

logotipo

Cadastre-se em nossa lista de parceiros e receba nossas novidades!

Publibusiness

Para entrar em contato conosco, preencha dos dados abaixo envie sua mensagem.